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Orientação da Direção Geral de Saúde (DGS) a propósito do surto de sarampo.

Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:

O sarampo

O sarampo é uma doença infectocontagiosa causada por um vírus com uma evolução, habitualmente, benigna mas que pode ter consequências graves.

Coberturas vacinais

A nível nacional, a cobertura vacinal, ou seja, a proporção de vacinados contra o sarampo na população é muito elevada (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose). Por esta razão, e também pela imunidade de grupo, a probabilidade de propagação do vírus é muito reduzida, incluindo em meio escolar.

Como se sabe, a imunidade de grupo resulta do efeito de proteção indireta da população quando a grande maioria está vacinada. Assim, o vírus não encontra “terreno” para circular e provocar doença.

Por outro lado, também se compreende que a imunidade de grupo protege toda a comunidade, nomeadamente as poucas crianças que, por circunstâncias específicas, não estão vacinadas.

É, pois, importante que todas as crianças sejam vacinadas, para benefício próprio e da população em geral.

A história, em Portugal, regista um sucesso neste domínio, na medida em que o Programa Nacional de Vacinação alcançou as metas mais exigentes a nível da Europa.

Verificação do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas)

Como é habitual, no ato de matrícula e sua renovação deve ser verificado se a vacinação recomendada está em dia; se não estiver, os pais devem ser aconselhados a ir ao centro de saúde para atualização das vacinas.

Recomendações para vacinação

A vacina contra o sarampo está disponível nas unidades de saúde, gratuitamente. É combinada com as vacinas contra a parotidite epidémica (papeira) e a rubéola, numa única administração, pelo que é conhecida pela sigla VASPR.

As idades recomendadas no atual Programa Nacional de Vacinação, que entrou em vigor em 2017, são aos 12 meses para a 1ª dose e aos 5 anos para a 2ª dose.

A vacinação antes destas idades está prevista no Programa Nacional de Vacinação para situações excecionais, sendo apenas administrada mediante prescrição médica e respetiva fundamentação, em particular para pessoas que estiveram em contacto com doentes.

Afastamento temporário escolar

Os delegados de saúde verificam a existência de contacto com um doente em fase de contágio e sugerem, quando indicada, a vacinação. Nestes casos, e perante a recusa da vacinação de qualquer membro da comunidade escolar, em situação de pós-exposição, aconselha-se a não frequência da instituição durante 21 dias após o contacto.

Saúde escolar

Não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.

A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a Comunidade Escolar. A Direção-Geral da Saúde, através do endereço Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , presta informações aos representantes da Comunidade Escolar.

Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.