AVISO
A.S.E. - Devolução de Manuais Escolares
Informam-se os encarregados de educação dos alunos que terminam os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, beneficiários de manuais escolares emprestados ou adquiridos com comparticipação da Ação Social Escolar (ASE) devem de proceder à sua devolução, de acordo com o ponto n.º 2 do artigo 7.º-b do despacho n.º11886-a/2012, até 8 dias após a afixação das pautas finais de avaliação. Caso se verifique a retenção do aluno, pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo em causa até à respetiva conclusão.
A não restituição dos manuais escolares, ou a sua devolução em mau estado de conservação, impossibilita o aluno de ter acesso a este tipo de apoio (manuais escolares) no ano escolar seguinte (ponto n.º 4 do artigo 7.º-b do despacho n.º11886-a/2012). (Têm de apagar qualquer apontamento que exista.)
Assim, de 15 a 24 de julho, devem ser entregues nos Serviços Administrativos os manuais escolares dos:
- 5º e 6º anos (alunos que terminaram o 2º ciclo) e
- 8º e 9º anos (alunos que terminaram o 3º ciclo).
Embora não seja obrigatório a devolução dos restantes manuais escolares, os encarregados de educação poderão fazê-lo, se assim o entenderem, tendo em conta que estes manuais escolares destinam-se a apoiar alunos carenciados.
Ano lectivo 2014/2015 – Manuais escolares
Informamos ainda que só após afixação das listas de atribuição de auxílios económicos do ASE, e de informação referente à atribuição de manuais reutilizados, poderão requerer e levantar documento para posterior encomenda de manuais escolares.
A Direção